TRF2 - 5008724-45.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008724-45.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RENE CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINE FERREIRA BASTOS (OAB RJ199520)ADVOGADO(A): GABRIELA LOPES BRANTES (OAB RJ237580)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade permanente desde a DER em 16/11/2023, pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91). Poderão ser descontados pelo réu eventuais valores já pagos a esse título.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
21/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:02
Determinada a intimação
-
21/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:42
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/02/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:28
Determinada a intimação
-
29/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/01/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 15 e 20
-
03/12/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/12/2024 11:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2024 18:29
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/11/2024 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
18/11/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 17:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/11/2024 13:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
12/11/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 19:11
Não Concedida a tutela provisória
-
11/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENE CORREA DOS SANTOS <br/> Data: 28/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
06/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008522-68.2024.4.02.5117
Cristiane Barbosa Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004752-29.2021.4.02.5002
Renato Loures Neves Rios
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014581-06.2023.4.02.5118
Jacilene Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005023-96.2025.4.02.5002
Eleuza Manoela Carneiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juelita de Freitas Romualdo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004774-87.2021.4.02.5002
Valter Leal Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00