TRF2 - 5003759-15.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003759-15.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: COSME LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): THAYNÁ GONÇALVES DO AMARAL (OAB RJ265986)ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ224701) DESPACHO/DECISÃO É dever da parte autora especificar o pedido e a causa de pedir com a máxima clareza e objetividade, a fim de possibilitar ao réu o pleno exercício do direito de defesa e ao órgão jurisdicional a formação segura de sua convicção.
Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não especificou os vínculos/contribuições não computados pela autarquia previdenciária.
Intimada nos eventos evento 3, DESPADEC1 para indicar os vínculos/contribuições não computados pela autarquia, a parte autora deixou de atender ao determinado, pois em evento 6, PET1, apresentou todos os vínculos presentes em CNIS, bem como apontou períodos para reconhecimento como tempo especial, mas não juntou nenhum formulário previdenciário que demonstrasse a efetiva exposição a agente nocivo.
Tal omissão transfere indevidamente ao juiz o ônus de complementar a causa de pedir, colocando-o em posição indevida de advogado da parte.
Considerando a juntada do memorial de cálculo do processo administrativo que indeferiu o pedido de aposentadoria por idade (NB: 203.251.908-3 – evento 1, PROCADM10), bem como o fato de a autora estar assistida por profissional técnico, intime-se a parte autora, em caráter derradeiro, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, bem como traga aos autos PPP dos períodos em que busca o reconhecimento como tempo especial.
Findo o prazo, venham-me conclusos para sentença. -
02/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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