TRF2 - 5000979-68.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-68.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSUE MENDONCAADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, uma vez proferida e publicada, a sentença só pode ser alterada para corrigir erros ou inexatidões materiais de ofício ou a requerimento da parte, ou ainda, através de Embargos de Declaração (art. 494 do CPC).
Assim sendo, não conheço do pedido de reconsideração, haja vista que não consta no rol dos recursos previstos na legislação processual civil e a sua utilização não interrompe nem tampouco suspende o prazo recursal, devendo a parte utilizar-se dos recursos disponíveis para manifestar seu inconformismo.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:45
Despacho
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26/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:55
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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