TRF2 - 5087715-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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09/09/2025 15:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ABCD - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087715-49.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS ANTONIO SILVEIRAADVOGADO(A): RÔMULO SILVA CHAVES (OAB RJ237842)ADVOGADO(A): ELLEN BUENO FONSECA (OAB RJ172137) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
06/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,57 em 06/09/2025 Número de referência: 1379702
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05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087715-49.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS ANTONIO SILVEIRAADVOGADO(A): RÔMULO SILVA CHAVES (OAB RJ237842)ADVOGADO(A): ELLEN BUENO FONSECA (OAB RJ172137) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor Carlos Antônio Silveira para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
02/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:11
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIO03F)
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01/09/2025 16:56
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Fornecimento
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01/09/2025 16:46
Declarada incompetência
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01/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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