TRF2 - 5010581-90.2019.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010581-90.2019.4.02.5121/RJ REQUERENTE: NILZA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:33
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/12/2021 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 21:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/11/2021 17:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/03/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2021 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2021 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2021 09:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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17/03/2021 04:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/02/2021 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/02/2021 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/02/2021 17:33
Juntada - Julgamento
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05/02/2021 17:36
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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03/02/2021 17:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - 03/02/2021 16:55:15)
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03/02/2021 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/02/2021 12:49
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/02/2021 14:00</b><br>Sequencial: 9
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17/12/2020 11:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/12/2020 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/11/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2020 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/09/2020 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/09/2020 12:22
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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24/07/2020 12:33
Autos com Juiz para Sentença
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02/06/2020 04:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2020 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 14:13
Juntada de Petição
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12/03/2020 14:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2020 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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22/12/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2019 17:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2019 17:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
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12/12/2019 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/12/2019 15:04
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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12/11/2019 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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