TRF2 - 5073300-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5073300-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ANGELICA DE AZEVEDO COURAADVOGADO(A): SIDNEI DO NASCIMENTO (OAB RJ238675)REQUERENTE: ALAN DE AZEVEDO COURAADVOGADO(A): SIDNEI DO NASCIMENTO (OAB RJ238675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo no qual a parte autora objetiva executar, individualmente, nos termos do artigo 534 e seguintes, do Código de Processo Civil, a sentença coletiva prolatada nos autos do processo de nº 0034974-39.2007.4.01.3400.
Com efeito, a questão ora tratada nestes autos é comum àquela debatida nos Recursos Especiais de nº 1978629/RJ, 1985037/RJ e 1985491/RJ, afetados pelo Superior Tribunal de Justiça à sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema de nº 1169.
No referido Tema, a questão submetida a julgamento consiste em "definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Assim, considerando que o eg.
Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, no território nacional, de todos os processos versando a mesma matéria, em cumprimento a essa determinação, procedo à SUSPENSÃO do processo, até a publicação do acórdão paradigma (artigo 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil). -
27/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
27/08/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 05:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2025 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004984-41.2021.4.02.5002
Marinete Honorato Risperi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004980-04.2021.4.02.5002
Joao da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024885-56.2025.4.02.5001
Massa Falida - Encol S/A Engenharia Come...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Henrique Mesquita de Deus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001008-66.2025.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
Olaria Comercio Varejista de Colchoes Lt...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100768-68.2023.4.02.5101
Anna Christina de Azevedo Lopes
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2023 13:28