TRF2 - 5093005-55.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093005-55.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: PAULO HENRIQUE NERY DOS ANJOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos distribuídos por prevenção ao agravo de instrumento nº 00088380720184020000 em 23/02/2022, que, porém, foi definitivamente julgado pela Terceira Turma Especializada em 07/11/2018 e baixados os autos em 28/01/2019..
A hipótese, portanto, é a do § 1º do art. 77, RITRF21, tendo em vista a posse do em.
Des.
Fed.
Theophilo Antônio Miguel Filho no cargo de Corregedor Regional da 2ª Região em 8/4/2021, antes da distribuição deste recurso, estando prevento o Órgão Julgador, devendo ser sorteado novo relator entre os integrantes do colegiado.
Assim, não sendo a hipótese de aplicação do caput do art. 77 do RITRF2, à Terceira Turma Especializada para as providências cabíveis quanto à redistribuição. 1.
Art. 77.
A distribuição de mandado de segurança, de habeas data e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo; a distribuição de habeas corpus, de inquérito e de sindicância, bem como a realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá para a ação penal, para a execução penal e para os habeas corpus impetrados em razão da mesma ação penal de origem. § 1º.
Se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Seção ou de Turma, a prevenção será do órgão julgador. -
02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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02/09/2025 11:37
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/03/2022 16:21
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB07 para GAB09) - processo: 00088380720184020000
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26/02/2022 15:36
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
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26/02/2022 08:34
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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22/02/2022 15:14
Distribuído por prevenção - Número: 00088380720184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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