TRF2 - 5010476-43.2023.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010476-43.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: CAROLINA DE FATIMA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) EMENTA Ementa: Direito previdenciário.
Apelação em ação de concessão de benefício previdenciário.
Incapacidade laboral.
Apelação desprovida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com base em laudo pericial que concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há incapacidade laborativa que justifique a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, considerando a prova pericial e demais elementos dos autos.
III.
Razões de decidir 3.
Negou-se provimento à apelação, mantendo a sentença que indeferiu o benefício previdenciário, pois o laudo pericial concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho habitual da apelante, conforme previsto nos arts. 15, 24 a 26, 59 e 62 da Lei nº 8.213/1991.
A jurisprudência do TRF da 3ª e 4ª Região corrobora a validade do laudo pericial e a desnecessidade de nova perícia. 4.
Condenou-se a apelante ao pagamento de honorários recursais, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme arts. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação desprovida.
Honorários recursais fixados, com exigibilidade suspensa.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 24 a 26, 59 e 62; e Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, e 98, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TRF3, AI 2008.03.00.043398-3, Rel.
Des.
Fed.
Therezinha Cazerta, 8ª Turma, j. 29.06.2009; TRF3, AC 2008.61.27.002672-1, Rel.
Des.
Sérgio Nascimento, 10ª Turma, j. 24.06.2009; e TRF4, AG 200804000218600/RS, Rel.
Des.
Fed.
João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 10.09.2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 14:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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28/08/2025 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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09/07/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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09/07/2025 17:08
Juntado(a)
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30/05/2025 17:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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09/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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