TRF2 - 5005288-98.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005288-98.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARIZA VIRGINIA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade ora deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitada em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 22:17
Despacho
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30/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:38
Determinada a intimação
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01/07/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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