TRF2 - 5007016-84.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007016-84.2024.4.02.5108/RJAUTOR: CLEUZA DOS SANTOS E SILVAADVOGADO(A): JULIANNA TAVARES LOPES COSTA (OAB RJ211031)ADVOGADO(A): AMANDA BOQUEIRONE OLIVEIRA (OAB RJ184430)ADVOGADO(A): ATILA BOQUERONE DE OLIVEIRA (OAB RJ212997)SENTENÇA12.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 13.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente a revisão do benefício e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 14.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 15.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 16.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 17.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 18.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 19.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 20.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 21.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 22.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:11
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:43
Determinada a citação
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21/01/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO43S)
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22/11/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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