TRF2 - 5006406-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006406-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA JOANA DE JESUSADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 22:28
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:05
Determinada a citação
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20/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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