TRF2 - 5091075-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5091075-89.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): LAIS DO CARMO FERREIRA (OAB RJ210627)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de medida de urgência [evento 34, INIC1] interposto em face da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência [evento 4, DESPADEC1], por meio da qual o recorrente buscava a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, em razão de contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter contratado.
O recurso é tempestivo.
Em síntese, o agravante sustenta que, embora seja aposentado e idoso, vem sofrendo descontos mensais diretamente em sua renda previdenciária, de natureza alimentar, os quais decorrem de relação jurídica inexistente.
Ressalta que a manutenção dos débitos compromete sua subsistência e sua dignidade, motivo pelo qual pugna pela concessão de tutela recursal para suspensão imediata dos descontos.
DECIDO Recebo o recurso, pois, notadamente, se insurge contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória.
Neste sentido, a admissibilidade da espécie recursal tem previsão no âmbito dos Juizados Especiais Federais – JEFs, nos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.259/2001.
A controvérsia recursal reside na verificação dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência — probabilidade do direito e periculum in mora —, à luz do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.
As razões apresentadas no recurso, comparadas com a decisão de origem, mostram que o juízo, em análise inicial, entendeu não haver elementos suficientes para conceder a liminar, ressaltando a necessidade de mais provas para esclarecer os fatos.
Com efeito, nesta fase inicial, a simples alegação de inexistência de contratação, sem a manifestação da parte contrária ou documentos adicionais, não é bastante para afastar a decisão agravada.
Assim, sem que isso represente pré-julgamento do mérito, o quadro atual recomenda cautela, sendo necessário aguardar o regular andamento do processo para que se formem elementos mais consistentes para análise.
Por conseguinte, ausentes, por ora, os pressupostos da tutela recursal, desacolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Assim sendo, proceda-se em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 59 da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007 do e.
TRF da 2ª Região (Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
Custas inexigíveis, porquanto a matéria em debate denota caráter de incidente processual e, assim, enquadra-se na regra isencional prevista no art. 2º do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal – Capítulo 1 – Custas Processuais, item 1.6, da Resolução nº 658, de 10 de agosto de 2020, do Conselho da Justiça Federal.
Dê-se ciência ao Juízo de origem e intimem-se. -
16/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091075-89.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 06:50
Recebidos os autos
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09/09/2025 06:48
Distribuído por sorteio
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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12/08/2025 13:11
Declarada incompetência
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12/08/2025 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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12/08/2025 13:11
Declarada incompetência
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12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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08/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/08/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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05/08/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 10:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 10:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 22:57
Juntada de Petição
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30/07/2025 22:57
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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25/07/2025 14:21
Declarada incompetência
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25/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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25/07/2025 14:21
Declarada incompetência
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25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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14/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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14/07/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
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11/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio - (GAB29)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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