TRF2 - 5091436-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5091436-09.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: OSMAR BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): FANY DE CARVALHO ESCALA CAZÉ (OAB RJ225804)ADVOGADO(A): PATRICIA MATHIAS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ225805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da seguinte decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, nos autos do processo 5003536-33.2022.4.02.5120: Evento 121: A sentença prolatada no presente feito, integralmente mantida por decisão proferida pela Turma Recursal, condenou o INSS apenas à obrigação de fazer.
Dessa forma, diante da inexistência de valores atrasados a executar, o acórdão do evento 31 deve ser interpretado de modo a se ler “10% do valor da causa” no lugar de “10% do valor da condenação”.
Expeça-se a requisição de pagamento referente aos honorários de sucumbência.
Após, intimem-se as partes acerca do cadastramento da requisição, concedendo-se no mesmo ato prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Não havendo oposição, retornem para envio das requisições ao e.
TRF da 2ª Região. Ocorre que em fase de cumprimento de sentença, o único recurso cabível é o Mandado de Segurança, nos termos do Enunciado 73 das TRRJ, desde que evidenciada a teratologia do ato impugnado.
Portanto, não cabe Agravo/Medida Cautelar no caso, razão pela qual INDEFIRO A INICIAL. -
11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:40
Despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091436-09.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:54
Distribuído por dependência - Número: 50035363320224025120/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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