TRF2 - 5000730-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000730-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO FLAVIO DUQUE LOPESADVOGADO(A): LUCAS AMARAL DOS SANTOS (OAB RJ240666) DESPACHO/DECISÃO Informado ao evento 24, PET1 c/c evento 24, CERTOBT2, o falecimento do autor, a Sra. Tereza Maria de Jesus Duque Lopes, requereu a habilitação nos autos (sucessora processual), na condição de dependente do falecido (cônjuge), nos termos do art. 16, I da Lei 8.213/1991.
Ao evento 30, PET1, o INSS se manifesta, com diretrizes a serem observadas a eventuais requerentes para habilitação.
No caso da requerente supramencionada, ela deveria observar o seguinte: "A habilitação do(a) cônjuge dispensa a de todos os demais herdeiros, devendo, ser exigida nos autos, neste caso, a apresentação da certidão de casamento (CCB, art. 1.543), procuração e documentos pessoais do(a) habilitando(a), e desde que a certidão de óbito não faça referência à prévia dissolução do matrimônio.".
Pois bem, intime-se a interessada a providenciar sua habilitação nos autos deste processo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da presente demanda (art. 51, V, da Lei 9099/95), devendo a requerente ainda juntar: comprovante de residência em seu nome, procuração, declaração de hipossuficiência, termo de renúncia aos eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos e declaração de próprio punho, sob as penas da lei, acerca da existência de outros herdeiros necessários, excetuando-se, obviamente, a habilitanda.
A diligência de intimação deverá ser realizada no endereço informado pela de cujus (evento 1, INIC1 c/c evento 24, CERTOBT2, fl. 7).
Isso, pois, o falecimento do autor é causa de extinção do mandado conferido, por procuração, ao patrono (art. 682, II).
Requerida a habilitação, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos -
08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:49
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:00
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências 1º VF-VR - 10/06/2025 16:30. Refer. Evento 21
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/05/2025 11:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º VF-VR - 10/06/2025 16:30
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08/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 16:54
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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