TRF2 - 5003517-08.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003517-08.2023.4.02.5115/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da Exequente (evento 48), na qual requer o redirecionamento da execução em face da empresa INOWAR COMÉRCIO INPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, sob o argumento de que existe grupo econômico entre a referida empresa e a executada principal da presente ação.
Decisão do evento 51 determina a citação da pessoa jurídica INOWAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI para se manifestar na forma do art. 135 do CPC.
No entanto, não foi apresentada manifestação no prazo legal, embora a referida empresa tenha sido regularmente citada (evento 54).
Decido.
No presente caso, verifica-se que a empresa citada na forma do art. 135 do CPC explora o mesmo ramo de atividade, no mesmo local e com o nome fantasia semelhante ao da empresa anterior, "NOIIZ COMÉRCI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME" e "NOIIZ HOME CENTER".
Além disso, conforme se verifica pelo contrato social do evento 1.17, a sociedade anterior era composta por Célia Monteiro Pereira e Luiz Carlos Rodrigues, e a empresa INOWAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI é composta por Luiz Carlos Rodrigues, o que demonstra de forma clara que houve continuidade das atividades da empresa anterior por meio da alteração da pessoa jurídica, com semelhante quadro societário.
Assim, havendo fortes indícios de sucessão de empresas do mesmo grupo econômico no exercício das mesmas atividades comerciais, fica caracterizado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial das empresas, na forma do art. 50 do Código Civil.
Isto posto, defiro a inclusão da empresa INOWAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI no polo passivo.
Anote a Secretaria.
Cite-se a empresa INOWAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, nos termos do despacho do evento 6.
Após o cumprimento da diligência, dê-se vista ao Exequente. -
01/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:53
Decisão interlocutória
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27/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:26
Decisão interlocutória
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29/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:15
Decisão interlocutória
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26/01/2025 16:26
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 16:26
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/12/2024 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2024 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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11/11/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2024 14:26
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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22/10/2024 15:56
Despacho
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26/09/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2024 11:49
Juntada de Petição
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19/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2024 14:07
Despacho
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17/09/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2024 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2024 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2024 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2024 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2024 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2024 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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01/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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01/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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01/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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27/05/2024 13:21
Despacho
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27/04/2024 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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01/04/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 13:16
Juntada de Petição
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15/03/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2024 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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26/02/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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16/02/2024 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 13:14
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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31/01/2024 13:14
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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04/12/2023 18:01
Determinada a citação
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04/12/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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29/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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29/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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