TRF2 - 5003925-89.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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28/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003925-89.2019.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de nova aplicação de convênio CNIB e INFOJUD celebrado pelo Poder Judiciário com órgão de restrição patrimonial, posto que, na hipótese, a primeira tentativa mostrou-se ineficaz, o que somente traz prejuízo à dinâmica do mecanismo judicial, servindo como entrave ao andamento do processo.
Ademais, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC/2015, cabe ao juiz indeferir diligências inúteis.
Indefiro o pedido de INFOJUD, em face da empresa BENDITO BISTRÔ EIRELI, CNPJ n. 31.889.474/0001-6, porquanto as pessoas jurídicas não estão obrigadas a apresentação de declaração de bens, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, estando incumbidas, tão somente, de proceder à apresentação de balanço patrimonial, como anexo da declaração de renda, sendo, portanto, infrutífera tal diligência.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de interesse.
Decorrido o prazo, nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Com a fluência do prazo prescricional, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, após voltem os autos conclusos.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC. -
27/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:26
Juntada de Petição - (PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/01/2025 08:26
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/01/2025 08:26
Juntada de Petição - (P07172421701 - CLEBER ALVES TUMOLI para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/01/2025 08:25
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/01/2025 08:25
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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17/12/2024 08:31
Determinada a intimação
-
11/11/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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07/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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30/09/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 10:00
Determinada a intimação
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
05/09/2024 21:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:17
Juntado(a)
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
15/04/2024 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 111
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02/04/2024 16:25
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA)
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21/02/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
05/02/2024 18:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/12/2023 17:39
Determinada a intimação
-
23/10/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
12/09/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:29
Determinada a intimação
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
06/07/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:30
Determinada a intimação
-
16/06/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
24/05/2023 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
17/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
18/04/2023 18:11
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
06/03/2023 17:51
Juntado(a)
-
08/02/2023 18:28
Juntado(a)
-
07/12/2022 14:59
Juntado(a)
-
04/11/2022 17:44
Juntado(a)
-
05/10/2022 18:24
Juntado(a)
-
14/07/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/07/2022 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2022 11:39
Determinada a citação
-
19/05/2022 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 19:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2022 13:56
Juntada de Petição
-
24/03/2022 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/02/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 15:44
Juntado(a)
-
05/10/2021 15:34
Juntado(a)
-
30/06/2021 15:01
Determinada a intimação
-
17/06/2021 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/05/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 17:41
Determinada a intimação
-
24/03/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2021 17:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/02/2021 13:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
05/02/2021 12:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/02/2021 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2020 09:34
Determinada a intimação
-
11/11/2020 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/10/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/09/2020 12:52
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/08/2020 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
10/08/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 18:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/06/2020 13:00
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/06/2020 11:56
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/04/2020 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/03/2020 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
23/03/2020 12:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2020 14:32
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/02/2020 18:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2019 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2019 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2019 14:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2019 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 17:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/11/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/11/2019 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2019 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2019 09:48
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2019 09:45
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2019 16:15
Intimação em Secretaria
-
22/10/2019 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2019 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2019 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
15/10/2019 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
01/10/2019 18:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/10/2019 18:29
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/10/2019 18:29
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/09/2019 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2019 12:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2019 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2019 14:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/08/2019 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/08/2019 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2019 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2019 15:39
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/07/2019 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2019 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2019 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2019 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2019 19:28
Lavrada Certidão - OBS: REDISTRIBUIÇÃO
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02/04/2019 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2019 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2019 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2019 13:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
15/03/2019 13:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/03/2019 13:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
14/03/2019 18:58
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
-
14/03/2019 18:16
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
28/02/2019 13:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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