TRF2 - 5002519-05.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-05.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: AMARILDO GONCALVES PINTOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora na petição anexada ao evento19, por 10(dez) dias. -
15/09/2025 21:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 21:13
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-05.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: AMARILDO GONCALVES PINTOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos.
Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novos PPPs a fim de regularizar os documentos anteriormente juntados, suprindo as deficiências abaixo discriminadas, no prazo de 10 (dez) dias: PPP evento 10, DOC2, fls. 1-2 (Empresa São João Batista Transporte Municipal LTDA) e PPP evento 10, DOC2, fls. 3-4 (Empresa São Joao Batista Transporte e Turismo), sanar as seguintes pendências: - nos referidos documentos, é informada técnica utilizada para medição de ruído inaplicável para os períodos de trabalho do autor.
A técnica da NHO-01 da Fundacentro é a metodologia obrigatória de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho a partir de 11/2003, não se aplicando aos períodos de 01/02/1998 a 15/08/2000 e de 23/11/2000 a 18/05/2001, em que o autor laborou nas empresas.
Ademais, há informação de ruído muito acima da normalidade, considerando a atividade desempenhada e alegação da fonte do agente físico.
Assim, a parte autora deve trazer os Laudos Técnicos que embasaram os referidos PPPs e declaração sobre eventuais mudanças de layout ao longo do tempo. - os documentos devem indicar, para todo o período de exposição a algum agente nocivo, o responsável pelos registros ambientais, conforme entendimento firmado pela TNU no Tema 208.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
27/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:23
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:58
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 05:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE03F para RJVRE05F)
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28/04/2025 05:14
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 14:58
Despacho
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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