TRF2 - 5024437-79.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:33
Juntada de Petição
-
18/09/2025 11:32
Juntada de Petição
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 288, 289
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 288, 289
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024437-79.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA MARIA PEREIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARLON LUIZ TAVARES RODRIGUES (OAB RJ100497)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Fica CONVERTIDO o julgamento em diligência.
A controvérsia da lide reside na apuração da responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal – CEF diante da relação estabelecida com a autora, em razão de contratos de empréstimos firmados entre as partes.
A demandante garante que jamais teria usufruído, tampouco se beneficiado, das quantias creditadas em suas contas, porquanto as transações financeiras teriam decorrido de um esquema fraudulento perpetrado pelo, então, gerente da empresa pública Cristiano Mendonça Bueno, o qual, posteriormente, foi desligado do quadro funcional da ré.
Consoante a narrativa exposta na exordial, o modus operandi do consistiria na celebração de contratos de empréstimo em nome da demandante, com o consequente depósitos dos valores emprestados em suas contas, para que, em seguida, essas quantias fossem transferidas a contas de terceiros, supostamente, em conluio com o ex-gerente.
Segundo a autora, as suas contas teriam sido instrumentalizadas por Cristiano Mendonça Bueno como mero veículo de passagem, convertendo-a em simples interposta pessoa (“laranja”) na dinâmica artificiosa, sem que tenha tido fruição efetiva, tampouco incorporação patrimonial, dos montantes que formalmente lhe eram creditados pela CEF.
A demandante, no evento 175, especificou as operações de mútuo que, em seu entender, teriam sido contaminadas pelas práticas ilícitas supra.
Disse que, à exceção do contrato de empréstimo nº 1024.110.0048596-01, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), firmado em 28/09/2015, o qual reconhece como legítimo e regularmente celebrado, reputa como fraudulentos os seguintes pactos: (i) nº 19.219.110.0260849-28, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), datado de 12/07/2019; (ii) nº 19.0219.110.258797-57, de R$ 53.920,00 (cinquenta e três mil novecentos e vinte reais), firmado em 11/04/2019; (iii) nº 19.0219.110.0258716-91, de R$ 13.000,00 (treze mil reais), celebrado em 11/03/2019; (iv) nº 19.0219.110.0258603-04, de R$ 13.000,00 (treze mil reais), avençado em 21/02/2019; e (v) nº 19.0219.110.0258664-26, de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), assinado em 18/02/2019.
Ademais, no mesmo evento, insurgiu-se contra a renegociação do contrato nº 19.1024.110.0048596-01, objeto da execução em apenso [50037002620204025101], cujo debate está sendo conduzido nos autos do próprio feito executivo, logo não integra o objeto desta ação de conhecimento.
O juízo, no evento 177, determinou a realização de prova pericial grafotécnica, salvo em relação ao contrato nº 19.1024.110.0048596/01, único, como explicitado acima, não impugnado pela demandante.
A autora, no evento 237, delimitou o lapso temporal em que os valores teriam sido movimentados em suas contas, por força das supostas manobras fraudulentas do ex-gerente Cristiano Mendonça Bueno, a saber, anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
O juízo, com vistas a possibilitar a perícia grafotécnica, intimou a CEF, nos eventos 203, 211, 216, 222, 239 e 247, para que apresentasse os instrumentos contratuais originais controvertidos.
Não obstante, a ré exibiu apenas extratos bancários, nos eventos 251 e 253.
No evento 283, foi aberta conclusão para o julgamento do feito.
Faz-se necessário, porém, complementar a instrução probatória, para melhor esclarecimento dos fatos.
Explica-se.
A perícia grafotécnica se tornou inviável, razão por que deve ser desconsiderada.
Mesmo diante de todos os esforços envidados pelo juízo, a CEF, repisa-se, não carreou ao feito os instrumentos originais dos contratos em si, mas somente extratos bancários atinentes às operações financeiras. É prudente, nesse cenário, produzir outra prova técnica, agora, porém, na área de contabilidade, especificamente para analisar os extratos bancários.
O núcleo essencial da controvérsia consiste em perquirir se os valores creditados pela CEF nas contas de titularidade da autora foram, de fato, por ela usufruídos, ou se, ao contrário, teriam apenas transitado formalmente em seu nome como parte da indigitada fraude do ex-gerente Cristiano Mendonça Bueno, tal qual aduzido na petição inicial.
Caberá ao perito identificar quais montantes teriam sido depositados nas contas da demandante; em que datas esses depósitos ocorreram; se os créditos se vinculariam aos contratos sob exame, discriminados alhures; e, em caso de saída das quantias depositadas, se isso aconteceu por meio de transferências para contas de terceiros ou se correspondeu a saques.
A tarefa do expert será a de verificar, com base nos extratos bancários colacionados ao processo, se os valores que ingressaram nas contas da autora, inclusive em poupança – a qual, diz, se encontrava inativa -, teriam sido, logo em seguida, dispersados para contas distintas de terceiros, os quais, garante a demandante, teriam concorrido para a fraude capiteneada por Cristiano Mendonça Bueno.
Importante registrar que, embora a autora tenha suscitado, nos eventos 43 e 91, a quebra de sigilos bancário e fiscal dela mesma e do ex-gerente Cristiano Mendonça Bueno, para fins de investigação acerca da participação de terceiros na dinâmica artificiosa, a diligência é excessiva à resolução do litígio nesta esfera cível.
Na presente demanda, há de ser verificado se os valores creditados pela CEF nas contas da demandante foram, ou não, incorporados ao seu patrimônio ou se, ao revés, serviram apenas como meio de trânsito para difusões a contas de terceiros.
Apurado esse fato central, será viável verificar se os pedidos de declaração de inexistência dos contratos e respectivos débitos; de restituição, em dobro, dos indébitos; e de compensação por danos morais merecem, ou não, acolhimento.
A identificação de quem seriam os demais partícipes do ardil sob suspeita, se existirem, é matéria a ser investigada na seara criminal, o que, aliás, como ponderado pela própria demandante, já estaria acontecendo, haja vista o inquérito policial deflagrado pela Polícia Federal (evento 132 – petição 1, pág. 3).
Dito isso, decide-se: Fica DESCONSIDERADA a perícia grafotécnica do evento 177; Fica NOMEADA FERNANDA PINTO RIBEIRO, para atuar como perita do juízo, que deverá, em 5 dias, exibir proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º do CPC), cabendo às partes, em 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem (art. 465, § 1º do CPC); Fica INTIMADA a CEF, para esclarecer, em 20 dias, o exato motivo que culminou na demissão do ex-gerente Cristiano Mendonça Bueno, devendo exibir o processo administrativo que ensejou o desligamento empregatício; e OFICIE-SE à Polícia Federal, para informar o andamento da investigação relativa aos fatos acima, devendo ir em anexo ao expediente o documento do evento 132 – petição 1, págs. 3/4 e a presente decisão.
A atuação da perita deverá seguir as diretrizes deste decisum, examinando, única e exclusivamente, a documentação já contida nos autos.
Tanto a CEF, como a própria autora, tiveram oportunidades de juntar ao feito os documentos que entendessem necessários à comprovação de suas alegações, não se revelando razoável a reabertura indefinida da fase probatória.
O laudo pericial, então, há de ser confeccionado com base, tão somente, no acervo documental disponível, ainda que, ao final, conclua pela impossibilidade de afirmar, de forma categórica, se houve ou não a difusão dos valores creditados nas contas da demandante para terceiros.
A Secretaria deve se atentar para o fato de que a CEF depositou em juízo, no evento 253, os honorários da perícia grafotécnica, ora desconsiderada, cujos valores, se necessário, devem ser utilizados para o pagamento da perita contábil nomeada.
Dê-se ciência às partes. -
02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2025 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GEOVANE DE LIMA E SILVA - EXCLUÍDA
-
06/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
08/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:32
Despacho
-
08/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:48
Despacho
-
11/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
-
25/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
24/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:07
Despacho
-
12/02/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 08:29
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
-
04/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
04/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 11:40
Despacho
-
04/02/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
24/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
24/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
13/12/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:19
Despacho
-
12/12/2024 19:01
Juntada de Petição
-
12/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Petição
-
06/12/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 248
-
05/12/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 248
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/12/2024 11:46
Despacho
-
02/12/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
22/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
21/10/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 14:15
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 13:42
Determinada a intimação
-
03/10/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
06/09/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2024 16:14
Despacho
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
22/08/2024 21:01
Juntada de Petição
-
08/08/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
07/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:42
Determinada a intimação
-
07/08/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
02/08/2024 11:46
Juntada de Petição
-
26/07/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
24/07/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 17:32
Despacho
-
24/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
09/07/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
08/07/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 12:49
Despacho
-
05/07/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
18/06/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
17/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 15:32
Despacho
-
14/06/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
10/06/2024 19:00
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196
-
26/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 13:27
Despacho
-
24/04/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 190
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 190
-
05/04/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 16:52
Despacho
-
05/04/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
05/03/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
05/03/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
05/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
04/03/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 11:24
Despacho
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
31/01/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
31/01/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 09:54
Despacho
-
30/01/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
29/01/2024 21:14
Juntada de Petição
-
09/01/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
20/12/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
19/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:10
Despacho
-
07/12/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
07/12/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
04/12/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:19
Despacho
-
30/11/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
29/11/2023 16:50
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
19/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
18/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 12:24
Determinada a intimação
-
18/10/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
17/10/2023 19:39
Juntada de Petição
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
29/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 139
-
29/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
28/09/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
27/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:46
Despacho
-
27/09/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
20/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
12/09/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
11/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:26
Determinada a intimação
-
10/09/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2023 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2023 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002629-58.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 17, 27
-
01/08/2023 17:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50026295820234020000/TRF2
-
29/06/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026295820234020000/TRF2
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
29/03/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
16/03/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/03/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/03/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/03/2023 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 18:24
Determinada a intimação
-
14/03/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
13/03/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 11:01
Juntada de Petição
-
03/03/2023 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026295820234020000/TRF2
-
02/03/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
02/03/2023 21:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50026295820234020000/TRF2
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/02/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/02/2023 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2023 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2023 13:00
Despacho
-
14/02/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/02/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 16:29
Despacho
-
01/02/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 14:12
Juntada de Petição
-
26/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/01/2023 14:31
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/11/2022 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2022 18:23
Despacho
-
21/11/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/11/2022 19:53
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
26/10/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/10/2022 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2022 14:13
Despacho
-
25/10/2022 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2022 13:14
Juntada de Petição
-
11/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/09/2022 13:48
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 2ª VARA FEDERAL/RJ - 14/10/2022 14:00
-
23/09/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/09/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:57
Despacho
-
22/09/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/08/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2022 13:15
Juntada de Petição
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/08/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/08/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/08/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2022 14:01
Despacho
-
29/07/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/07/2022 16:03
Juntada de Petição
-
13/07/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/07/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 12:22
Determinada a intimação
-
12/07/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 15:55
Juntada de Petição
-
12/07/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 13:48
Determinada a intimação
-
05/07/2022 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 20:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2022 16:26
Juntada de Petição
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2022 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2022 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2022 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2022 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/06/2022 18:19
Juntada de Petição
-
31/05/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2022 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/05/2022 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/05/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2022 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 16:29
Despacho
-
10/05/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2022 15:54
Despacho
-
12/04/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2022 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 13:27
Despacho
-
06/04/2022 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:12
Distribuído por dependência - Número: 50037002620204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007734-54.2024.4.02.5117
Tony Lowrency Banegas Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006343-26.2021.4.02.5002
Ana Aparecida Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010196-81.2024.4.02.5117
Pedro Jose Correa Frota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 18:47
Processo nº 5089982-91.2025.4.02.5101
Ricardo Fiaux da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renata Sartini Sobral de Carvalho Baptis...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004562-32.2022.4.02.5002
Joenio Natali Gomes
Os Mesmos
Advogado: Higor Real
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2025 17:30