TRF2 - 5063005-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063005-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINA CERQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA (OAB RJ166645)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPAADVOGADO(A): CAMILLA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB RJ169978)SENTENÇAPelo exposto: I - em relação ao pedido de expedição de diploma JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da perda superveniente de objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; II - condenar a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária a serem calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
III - JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS COM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS.
Custas na forma da Lei 9.289/96.
Condeno a ESTÁCIO DE SÁ ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem -
18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063005-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA CERQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA (OAB RJ166645) DESPACHO/DECISÃO CAROLINA CERQUEIRA DOS SANTOS propõe ação, pelo procedimento comum, em face da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., UNIÃO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO - ASSESPA e GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, pedindo, em sede de tutela de urgência, a expedição de diploma do curso de graduação em Educação Física, concluído em agosto de 2005.
Como causa de pedir, a autora alega que concluiu o curso de graduação em Educação Física e participou da colação de grau em agosto de 2005.
Posteriormente, solicitou a expedição de seu diploma, sendo informada de que o diploma estaria pronto em seis meses a contar do requerimento.
Em cumprimento à orientação recebida, a autora realizou a solicitação em setembro de 2005.
Entretanto, após seis meses, verificou que o diploma ainda não havia sido expedido.
Diante de diversas tentativas de contato, foi informada de que o prazo para a expedição havia sido prorrogado para um ano.
Contudo, ao fim desse período, o diploma ainda não havia sido emitido, o que a levou a contatar novamente o atendimento da "Univercidade", ocasião em que foi orientada a enviar um e-mail ao setor de diplomação.
Relata, ainda, que após tomar conhecimento, por meio de noticiários, de que a Universidade Estácio de Sá estaria assumindo a responsabilidade pela entrega dos diplomas dos alunos da Ré ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO — ASSESPA, dirigiu-se à unidade de Madureira, onde foi informada de que não poderiam providenciar a entrega do diploma.
Diante desse cenário, requer a condenação das rés à obrigação de expedir o Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Educação Física, devidamente registrado e publicado, além de indenização por danos morais.
Compulsando todas as contestações juntadas, observo que a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO — ASSESPA, em sua contestação, mas especificamente na folha 2 de evento 68.1, informa que "o Diploma requerido pela parte autora foi emitido pela UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ ainda na data de 05/04/2022, conforme se observa nos autos do processo nº 0073865-29.2015.8.19.0001" Após tal informação, observo que a autora junta réplica, evento 80.1, porém sem apresentar qualquer tipo de manifestação acerca do informado pela Ré ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO — ASSESPA.
Assim, intime-se a autora para manifestação acerca do informado na contestação da Ré ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO — ASSESP, devendo justificar seu interesse de agir na causa.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
01/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:04
Determinada a intimação
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16/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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14/02/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 11:43
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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13/01/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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10/01/2025 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/12/2024 09:47
Juntada de Petição
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18/12/2024 09:36
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:56
Despacho
-
25/11/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 10:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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12/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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01/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/10/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:44
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2024 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 14:39
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2024 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/09/2024 03:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/09/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:06
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 20:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34S para RJRIO35S)
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06/09/2024 23:10
Despacho
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06/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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