TRF2 - 5091115-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091115-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MONTALIONIADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES FRANCO (OAB SP273582) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela que especifique os períodos controvertidos, os quais não foram computados pelo INSS no primeiro requerimento administrativo. Cópia integral da CTPS, da primeira à última página, incluindo as anotações sem relação com a presente ação e as folhas em branco, caso pretenda indicá-la como prova de algum dos períodos controvertidos . Renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como eventual histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido.
Decorrido o prazo, dê-se vistas às partes.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:06
Despacho
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15/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091115-71.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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