TRF2 - 5076662-76.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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11/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076662-76.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA CRISTINA CORDEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): JULIANNA DE LIMA FERREIRA PINTO (OAB RJ171197) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento da sentença (evento 16, SENT1) na qual foram expressamente reconhecidas, para fins previdenciários, as contribuições vertidas pela parte autora, ora exequente, no tocante às competências de 4/2017, 5/2017, 6/2017, 2/2018 e 4/2018, bem como determinada a expedição da guia de complementação atinente à competência 5/2010.
No Evento 64, a Contadoria Judicial relatou dúvidas quanto à alíquota aplicável aos recolhimentos realizados nas competências acima destacadas e, ainda, no que se refere à ausência de complementação relativa ao mês de 5/2010.
No Evento 68, o INSS requereu a homologação da RMI implantada, bem como, por conseguinte, dos cálculos dos valores devidos a título de atrasados, em conformidade com as planilhas juntadas no Evento 53.
Por sua vez, a parte autora manifestou-se no Evento 71 e, ao tempo em que tachou de "incompreensíveis" as dúvidas suscitadas pela Seção de Cálculos, postulou o cumprimento da sentença nos seus precisos moldes.
Ocorre que não merece prosperar o pedido do INSS constante do aludido Evento 68, pois a autarquia ré deixou de atentar para o disposto na sentença proferida nos autos (evento 16, SENT1), notadamente no que tange ao reconhecimento das competências de 4/2017, 5/2017, 6/2017, 2/2018 e 4/2018, além de não ter providenciado a emissão da guia de complementação da competência 5/2010, consoante os termos do julgado.
Assim, acolho, em parte, o requerimento da parte exequente apresentado no Evento 71, observado, em particular, o seguinte: De plano, impõe-se refutar o pleito de admissão da incidência da alíquota de 11% nos recolhimentos efetuados nas competências acima citadas, devendo ser aplicada, para fim de cálculo da RMI, a alíquota de 20%, em conformidade com o disposto no art. 21, § 2º, da Lei nº 8.212/1991.
Isso porque o recolhimento com alíquota reduzida não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem a devida complementação.
Ademais, determino ao INSS - via APSADJ/CEAB-DJ - que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, em especial a cominação de multa diária, proceda ao acerto da competência 5/2010 diretamente no sistema PRISMA, de modo a ser contabilizada no benefício previdenciário autoral, como sugerido pela própria CEABDJ por meio do Ofício anexado ao feito no Evento 30, item 5 (evento 30, OFIC1); ou, noutro giro, providencie a expedição da pertinente guia de complementação, conforme expressamente previsto no dispositivo da sentença [evento 16, SENT1 - "(i.e) expedir a guia de complementação referente à competência 05/2010"].
Na sequência, depois do ajuste supracitado, ou da juntada da mencionada guia e da comprovação do efetivo recolhimento dos respectivos valores pela autora, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração da memória de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), com aplicação da alíquota de 20% às competências 4/2017, 5/2017, 6/2017, 2/2018 e 4/2018, assim como para apuração do montante devido a título de atrasados, tudo em consonância com o decidido na presente demanda, observados os termos do julgado, o qual se mantém hígido.
Tão logo sejam apresentadas as informações pelo Setor de Contadoria, dê-se vista dos cálculos às partes para fins de ciência e eventual manifestação conclusiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em havendo consenso quanto aos valores apurados pela Seção de Cálculos, deverão ser cumpridas as demais determinações constantes do comando judicial proferido no Evento 55, as quais ora ratifico.
Plenamente atendidos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 21:05
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/02/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/02/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
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06/11/2024 12:48
Remetidos os Autos - RJRIO40 -> RJRIOSECONT
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06/11/2024 07:45
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:16
Determinada a intimação
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15/05/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 09:28
Juntada de Petição
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30/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2024 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2024 04:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/04/2024 19:18
Juntada de Petição
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26/03/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/03/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2024 21:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 26/03/2024 13:02:51)
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26/03/2024 21:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 26/03/2024 13:02:51)
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26/03/2024 13:02
Determinada a intimação
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25/03/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2023 11:45
Juntada de Petição
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12/12/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 20:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/12/2023 10:48
Juntada de Petição
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08/12/2023 10:15
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/11/2023 13:55
Determinada a intimação
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10/11/2023 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 12:59
Juntada de Petição
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11/10/2023 14:10
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2023
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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15/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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11/11/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2022 14:25
Determinada a citação
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17/10/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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