TRF2 - 5069543-98.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069543-98.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor de R$80.466,00 (oitenta mil e quatrocentos e sessenta e seis reais). 1.
Suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 1.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 1.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 2.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 2.1.
Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 2.1.1.
Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 2.2.
Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
29/08/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:35
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para julgamento - 03/07/2025 12:34:28)
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09/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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29/07/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/07/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 10:21
Decisão interlocutória
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26/07/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/06/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 12:49
Decisão interlocutória
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13/06/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:18
Decisão interlocutória
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10/05/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/04/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/04/2024 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 21:14
Decisão interlocutória
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11/04/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 16:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046147-58.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 14, 16, 17, 35, 37, 38, 71
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09/04/2024 18:35
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:21
Juntada de Petição
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18/04/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/04/2023 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2023 15:53
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:53
Juntada de Petição
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19/12/2022 23:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50461475820224025101/RJ
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14/11/2022 16:02
Juntada de Petição
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19/10/2022 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2022 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/10/2022 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2022 16:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2022 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2022 11:35
Expedição de ofício
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30/08/2022 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2022 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2022 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2022 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/08/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2022 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/07/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2022 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 22:19
Decisão interlocutória
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25/07/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2022 22:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2022 19:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50461475820224025101
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24/05/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2022 20:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2022 20:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2022 22:14
Despacho
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14/12/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2021 09:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2021 14:39
Decisão interlocutória
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10/08/2021 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2021 14:11
Juntada de Petição
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06/07/2021 17:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/07/2021 01:29
Determinada a citação
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02/07/2021 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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