TRF2 - 5110023-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110023-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ROBERTO WALDEMBURGO ABRUNHOSAADVOGADO(A): MARIANA KHADER (OAB RJ110681)SENTENÇAAnte o exposto, julgo: Procedente o pedido de recebimento de aposentadoria, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade requerido, com DIB na data da solicitação (15/05/2024, DER, evento 1, item 7, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS; Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação Procedente o pedido de pagamento, após o trânsito em julgado, dos valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade entre a DIB e a DIP, sem incidência das regras de cálculo previstas na EC 103/2019, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
04/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 20:28
Juntada de Petição
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:36
Determinada a citação
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14/01/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 08/01/2025 Número de referência: 1271168
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19/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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