TRF2 - 5023816-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023816-23.2024.4.02.5001/ESEXECUTADO: EMILENE MERCESADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO (OAB ES012739)ADVOGADO(A): LILIAN MAGESKI ALMEIDA (OAB ES010602)ADVOGADO(A): VIVIANA KOBI SANTOS (OAB ES027614)SENTENÇAEm face do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade (Evento 14) e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80, em relação à totalidade das anuidades executadas nesses autos (2015, 2016, 2017 e 2018). Custas remanescentes pelo Conselho exequente.
Honorários advocatícios: o exequente é sucumbente no presente processo, o que conduz a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Por via de consequência, aplico o disposto no art. 85, §3º, I, do CPC e condeno o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES a pagar ao excipiente, a título de honorários advocatícios, o valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado, observando-se, quanto ao índice de atualização, a SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
27/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:16
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:32
Despacho
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07/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:00
Despacho
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22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 15:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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13/03/2025 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 14:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 18:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 10:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2024 16:33
Determinada a citação
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19/08/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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