TRF2 - 5004414-23.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004414-23.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: MIROEL PAULINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MIROEL DA SILVA PAULINO SEGUNDO (OAB RJ157040)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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12/09/2025 19:17
Juntada de Petição
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12/09/2025 18:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004414-23.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MIROEL PAULINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MIROEL DA SILVA PAULINO SEGUNDO (OAB RJ157040)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, sob a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, para: a) proceda a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a restituir integralmente, na forma simples, os valores descontados da conta corrente da parte autora, a saber: agência 0198, n°00004347-0. b) condenar a CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$4.000,00(quatro mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data. c) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$2.000,00(dois mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.R.I. -
27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 00:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 20:07
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:05
Determinada a citação
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30/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 00:03
Juntada de Petição
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18/10/2024 13:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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10/09/2024 05:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 09:46
Determinada a intimação
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09/08/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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