TRF2 - 5091253-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091253-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA MARIA HASSANADVOGADO(A): DANIEL PHILLIP SION (OAB RJ185151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LEILA MARIA HASSAN em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a isenção da incidência de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a repetição do indébito.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Considerando tratar-se de questão patrimonial submetida a rito sumaríssimo, bem como a ausência, in casu, de risco de perecimento do direito pleiteado no tempo necessário à formação do contraditório, além da possibilidade de solução da questão controvertida por meio de conciliação em curto lapso temporal, deixo, por ora, de apreciar o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091253-38.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001805-97.2025.4.02.5119
Geneir Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dante Leonardo Novais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091291-50.2025.4.02.5101
Cristiane Silva Fraga
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008683-29.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Betania Henrique Francisco
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009007-91.2025.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Comercio de Madeira Serrana LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 13:03
Processo nº 5012018-66.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
J C 11 Distribuidora de Hortifruti e Ali...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2018 14:05