STJ - 0002112-50.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0002112-50.2012.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANTONIO FABIO TOSTES LINHARES SOARESADVOGADO(A): FABIO LUCIANO DE ALMEIDA E SILVA (OAB RJ085013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO FABIO TOSTES LINHARES SOARES contra atos do COMANDANTE DA 1º REGIÃO MILITAR e do REITOR DA FUNDAÇÃO TÉCNICOEDUCACIONAL SOUZA MARQUES – ESCOLA DE MEDICINA.
No evento 27 foi proferida sentença nos seguintes termos: "Pelo exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os efeitos da medida liminar deferida às fls. 84/86, para tornar insubsistente a incorporação do Impetrante ao serviço militar obrigatório, a teor do Certificado de Dispensa de Incorporação, determinando que seja ratificada a dispensa em razão de residir em município não tributário, bem como que seja expedido e entregue ao Impetrante o diploma de graduação em medicina, se não houver outro impedimento para tanto.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009." Interposta apelação, foram os autos remetidos ao E.
TRF 2ª Região, para julgamento da apelação apresentada pelas UNIÃO, bem como do agravo retido também apresentado pela UNIÃO nos autos e da remessa necessária, sendo as principais peças desses julgamentos anexadas no evento 51, conforme abaixo relatado: De acordo com Evento 51, OUT23, fls. 1/5, foi dado provimento ao agravo retido, à remessa necessária e à apelação da UNIÃO no sentido de denegar a segurança, caçando a liminar deferida. Foi negado provimento ao agravo interno interposto pela impetrante, conforme Evento 51, OUT23, fls. 6/15.
Foi negado provimento aos embargos de declaração opostos pelo impetrante, conforme Evento 51, OUT23, fls.16/23.
Interposto Recurso Especial, foi determinado, ainda, o sobrestamento do recurso especial interposto até o pronunciamento do STJ quanto à matéria objeto do Resp 1.186.513/RS, conforme Evento 51, OUT23, fls. 25.
O e.
TRF2 admitiu o recurso especial, conforme evento 83/TRF2. No STJ foi proferida decisão monocrática, restabelecendo a sentença concessiva de segurança, conforme Evento 86, DESPADEC9/TRF2. O trânsito em julgado foi certificado no Evento 86, CERTTRAN15/TRF2. Intimem-se o impetrante do retorno dos autos para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
27/08/2025 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 526443/2025
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09/06/2025 19:50
Protocolizada Petição 526443/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/06/2025
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29/05/2025 01:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2025
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28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2025
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27/05/2025 12:30
Conhecido o recurso de ANTÔNIO FÁBIO TOSTES LINHARES SOARES e provido
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04/10/2024 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator)
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04/10/2024 13:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 876941/2024
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04/10/2024 13:07
Protocolizada Petição 876941/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 04/10/2024
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22/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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22/08/2024 15:46
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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22/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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16/08/2024 18:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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