TRF2 - 5005242-80.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005242-80.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: FRANCISCO VALDIR CAVALCANTE DE SOUZAADVOGADO(A): YURI DA SILVA LOPES FAMINI (OAB RJ244138)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 16/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005242-80.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO VALDIR CAVALCANTE DE SOUZAADVOGADO(A): YURI DA SILVA LOPES FAMINI (OAB RJ244138)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, considerando ter sido veiculada a existência de erro material no julgado, o que pode ser conhecido de ofício e a qualquer tempo, conforme art. 494, I do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar os vícios apontados, que passam a integrar o dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 22.090,00 (vinte e dois mil e noventa reais), que foi transferido indevidamente da conta do Requerente, corrigido monetariamente desde a data da transferência e acrescida de juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no manual de cálculos do CJF; b) PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré à obrigação de pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescidos de juros de mora desde a sentença.
CONDENO a parte RÉ ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, com fulcro nos artigos 80, IV, V e caput do art. 81, ambos do CPC, montante a ser pago em favor do autor.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa." Após a publicação desta, abra-se novo prazo recursal, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. -
02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005242-80.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO VALDIR CAVALCANTE DE SOUZAADVOGADO(A): YURI DA SILVA LOPES FAMINI (OAB RJ244138)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAdispositivo CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, com fulcro nos artigos 80, IV, V e caput do art. 81, ambos do CPC, montante a ser pago em favor do autor.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:23
Despacho
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28/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CEJUSC-NIGJ)
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10/04/2025 21:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:26
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 19:03
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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23/10/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 14:25
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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10/09/2024 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:04
Decisão interlocutória
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05/09/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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