TRF2 - 5007827-71.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 10:08
Juntada de Petição - CLAUDIO ANTONIO DE ALMEIDA CEZARIO (RJ141411 - RODRIGO VARGAS TERRA)
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007827-71.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: CLAUDIO ANTONIO DE ALMEIDA CEZARIOADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572) DESPACHO/DECISÃO A descentralização da análise dos requerimentos para as unidades digitais não implica alteração nas competências regimentais do INSS (Portaria MDS nº 414/2017 e Decreto nº 10.995/2022), mas apenas rotinas internas implementadas para fins de melhorar o fluxo processual no INSS.
Em face da reestruturação organizacional promovida no INSS pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, foi recriada a Superintendência Regional do Rio de Janeiro (SR SUDESTE III).
Nos casos de ações em que a parte visa compelir o Agente Público a analisar um requerimento administrativo em tempo razoável, através de Mandado de Segurança, a atribuição para tal cumprimento, de regra, é das Gerências Executivas do Estado do Rio de Janeiro que são em quantidade de seis e a quem devem ser direcionados os respectivos Mandados de Segurança, quais sejam, Gerência Executiva Rio de Janeiro, Gerência Executiva Campos dos Goytacazes, Gerência Executiva Duque de Caxias, Gerência Executiva Niterói, Gerência Executiva Petrópolis e Gerência Executiva Volta Redonda.
O órgão responsável pela análise de benefícios do INSS é a CEAB (Central de Análise de Benefícios).
Assim, foi criada a CEAB de Reconhecimento de Direito, com o objetivo de agilizar as análises pendentes.
O tão só fato de o processo administrativo estar em análise na CEAB não significa que se retirou a competência da agência onde foi realizado o protocolo do pedido entabulado.
Entendimento diverso resultaria em esvaziamento das demais gerências executivas e direcionamento de todas as demandas para a gerência executiva do Rio de Janeiro/RJ, o que não seria razoável.
Assim, salvo comprovação em sentido contrário, a autoridade coatora a ser indicada no polo passivo é o Gerente Executivo da unidade a qual a agência do INSS de protocolo está vinculada.
Neste contexto, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicar corretamente a autoridade impetrada e seu respectivo endereço funcional, devendo apresentar consulta processual atualizada, na qual conste a atual localização do processo administrativo, devendo, se for o caso, requerer a modificação do polo passivo para figurar como autoridade coatora a autoridade responsável pela omissão apontada, segundo tela extraída do sítio do INSS, que demonstre o andamento atualizado de seu requerimento administrativo, pois tal informação determina efetivamente qual seria a autoridade coatora e o pedido que deve ser entabulado pela parte impetrante.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:41
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007827-71.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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