TRF2 - 5083925-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/08/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083925-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELSO JOAQUIM DE MATTOSADVOGADO(A): SIDINEIA DOS SANTOS (OAB RJ066780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em face da União Federal em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte da ex-servidora Marlene Luzia Magalhães.
Consoante Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, cuja vigência se operou em 01.08.2024, se alterou a competência deste juízo para processar e julgar somente a matéria previdenciária quanto aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, além dos instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Como a pretensão refere-se a benefício concedido por regime diverso, declaro a incompetência absoluta da 42ª VF para processamento e julgamento do feito, e declino a competência em favor de uma das varas federais cíveis, tal como determina o art. 64, § 1º, do CPC.
Intime-se e redistribua-se. -
27/08/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO32F)
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27/08/2025 16:26
Alterado o assunto processual
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27/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:15
Declarada incompetência
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22/08/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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