TRF2 - 5001885-07.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001885-07.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANDERSON SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de destaque de honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
30/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 15:38
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
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27/05/2025 14:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:06
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2025 20:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/04/2025 20:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/10/2024 15:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/10/2024 13:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 16:59
Juntada de Petição
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13/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/08/2024 15:30
Juntada de Petição
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28/08/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2024 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2024 15:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/08/2024 14:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 109,51 em 21/08/2024 Número de referência: 1216676
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16/08/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/08/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:43
Juntada de Petição
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06/08/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 13:12
Juntada de Petição
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29/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 15:08
Determinada a intimação
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29/04/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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