TRF2 - 5007832-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007832-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARCELO SANTOS RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 718.985.910-2 - DER 25/01/2025, com pedido subsidiário do benefício NB 720.407.398-4 - DER 24/03/2025.
Considerando que não há interesse processual no benefício 720.407.398-4, visto que o foi indeferido pela autarquia sob o fundamento "Não comparecimento para realização de exame médico pericial", será analisado nos presentes autos o pedido de concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 720.407.398-4 - DER 24/03/2025, indeferido por "Não constatação de Incapacidade Laborativa".
O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação). 2 - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Ressalte-se que os documentos juntados está em nome de pessoa estranha aos autos.
Atendido, remetam-se os autos à Central de Perícias. -
10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007832-93.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 03/09/2025. -
06/09/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 15:28
Juntado(a)
-
03/09/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008276-36.2023.4.02.5108
Vitor Pinheiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2024 15:41
Processo nº 5056550-81.2025.4.02.5101
Adelaide Thadeia Vidal Barcelos de Olive...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Cristina de Souza Maini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091376-36.2025.4.02.5101
Isadora da Cunha Meireles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Soares do Espirito Santo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018725-50.2018.4.02.5101
Juan Jose Pombo Gerpe
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:32
Processo nº 5018725-50.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Juan Jose Pombo Gerpe
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00