TRF2 - 5056550-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056550-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADELAIDE THADEIA VIDAL BARCELOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664) DESPACHO/DECISÃO Da convolação do rito processual Inicialmente, tendo em vista que o conteúdo econômico relativo à pretensão autoral, consistente declaração do direito à concessão de isenção de pagamento do imposto de renda, cumulado com a condenação de repetição do indébito, bem como o valor atribuído à causa inferior ao teto estabelecido para a atual teto dos Juizados Especiais Federais, determino a convolação do presente feito para o rito próprio dos juizados especiais, com a correspondente retificação da autuação. Determino à Secretaria que proceda à retificação da autuação junto ao sistema eletrônico EPROC.
Após, em face da naureza tributária da demanda, determino a redistribuição a uma das Varas de Execução Fiscal da seção judiciária. Rio de Janeiro, 02/09/2025. -
03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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