TRF2 - 5054898-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054898-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDAIR DE SA ANTUNESADVOGADO(A): JUNIOR TAULON BRITO DANTAS (OAB RJ239305)ADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA DE JESUS (OAB RJ239176)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:30
Homologada a Transação
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09/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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08/08/2025 10:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 17:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/06/2025 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ALDAIR DE SA ANTUNES <br/> Data: 10/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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04/06/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 11:58
Juntado(a)
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04/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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