TRF2 - 5061303-86.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061303-86.2022.4.02.5101/RJAUTOR: YURI ALVES PAESADVOGADO(A): AURELIO VIANNA DE ARAUJO (OAB RJ159143)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I - Condenar a UNIÃO ao pagamento da compensação pecuniária prevista na Lei nº 7.963/1989, correspondente ao período em que o autor, YURI ALVES PAES, prestou serviço militar temporário com a exclusão do período de serviço militar obrigatório, observada a base legal e o posto/graduação ocupado à época do licenciamento, devendo os valores serem acrescidos de juros e correção monetária , na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021; II - Condenar a UNIÃO ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da recusa indevida ao pagamento da verba compensatória no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente, a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, a contar do evento danoso (data em que a compensação deveria ter sido paga ao autor), com base na súmula 54 STJ. III - Deixo de conhecer do pedido de nulidade da Sindicância nº 57 ? SECT, de 20/06/2022, por se tratar de matéria discutida nos autos em apenso (processo nº 5024938-62.2024.4.02.5101), sem relação direta com o objeto da presente demanda.
Condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) a autora sobre o valor da condenação (artigo 85, §3º do CPC) e deixo de condenar a autora em honorários, haja vista a sucumbência mínima. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal.
Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s).
No caso de petição diversa, voltem-me conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa.
P.R.I -
28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 23:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50015931020254020000/TRF2
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13/02/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015931020254020000/TRF2
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/02/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50015931020254020000/TRF2
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:45
Determinada a intimação
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25/09/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:07
Determinada a intimação
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27/06/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/05/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/05/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:06
Determinada a intimação
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28/02/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2023 19:54
Juntada de Petição
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30/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:20
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 09:14
Determinada a intimação
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22/09/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:41
Determinada a intimação
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12/05/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 08:10
Juntada de Petição
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16/03/2023 11:29
Juntada de Petição
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11/02/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 15:33
Determinada a intimação
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12/12/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 14:15
Juntada de Petição
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29/09/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/08/2022 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2022 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2022 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 19:15
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2022 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 09:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/08/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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