TRF2 - 5071071-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071071-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO FERREIRA GUIMARAESADVOGADO(A): JAIRO DE MAGALHAES PEREIRA (OAB RJ154023)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a CAIXA a devolver o saldo bloqueado na conta poupança do Autor no momento de seu encerramento, caso tal providência ainda não tenha sido efetivada, o que deverá ser comprovado pela CEF nos autos, bem como a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros moratórios a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intimem-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. -
09/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/02/2025 10:57
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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18/12/2024 11:20
Juntada de Petição
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26/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 17:06
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 18:53
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 06:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 19:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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20/09/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:34
Determinada a intimação
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12/09/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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