TRF2 - 5005461-95.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005461-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUANA DOS SANTOS JOTTAADVOGADO(A): CHARLES ROBERTO DE OLIVEIRA LÍBIO (OAB SP414135) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - comprovar de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos; - apresentar comprovante atualizado de residência em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; - regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Petrópolis, 17 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005461-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUANA DOS SANTOS JOTTAADVOGADO(A): CHARLES ROBERTO DE OLIVEIRA LÍBIO (OAB SP414135) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 05 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
08/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:43
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJPET01F)
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05/09/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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