TRF2 - 5054997-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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09/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054997-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THASSIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): HILARIO FRANKLIN PINTO DE SOUZA (OAB RJ090098)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792)RÉU: IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): Caio Scheunemann Longhi (OAB SP222239)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 44 – A parte autora pleiteia a produção de prova pericial e testemunhal.
Segundo a narrativa inicial: “No dia 07.06.2024, a Autora se deparou com um anúncio no Instagram de um amigo antigo, prometendo investimentos com retorno rápido, através do chamado "Investimento de Mineração de Criptomoedas e Fans Token”.
Ao entrar em contato via direct com a página do amigo, recebeu o retorno da página como se fosse o próprio informando que o negócio não era golpe, que ele mesmo já tinha feito, induzindo a autora a entrar em contato com uma suposta “Doutora”.
Enviado o contato da pessoa responsável em explicar o negócio rentável, com conta no Instagram chamado por “Caroline Lima”, quem explicou todo o passo a passo para a autora, para clicar no link e entrar em contato pelo aplicativo WhatsApp, com um suporte que quem respondia era a “Camila” os falsários compartilharam a imagem de simulação do negócio perfeito, com retornos imediatos e a possibilidade de escolher o valor a investir, deixando quanto maior o investimento maior era o resgate, explicando que seria necessário transferir o valor mínimo de R$ 500,00 reais (Quinhentos reais). (conversas de WhatsApp em anexo).
O Autor fez um pix R$ 4.000,00 reais (Quatro mil reais) através de chave PIX aleatória, em conta aberta perante a instituição financeira de uma das Rés em nome de SHOPRMS TECNOLOGIA E SERVIÇO LTDA sob CNPJ: 45.***.***/0001-80 e R$ 4.300,00 reais (Quatro mil e trezentos reais) na conta da PAGSEGURO em nome de JULIA DE OLIEIRA JESUS CPF: ***.120.548-** somando duas transações, totalizando o valor de R$ 8.300,00 reais (Oito mil e trezentos reais), conforme comprovantes em anexo.
Assim que a Autora fez a primeira transação recebeu o contato telefônico do suporte técnico com a pessoa se identificando como “Camila” e iria ajuda-lá no resgate da transição, mas precisaria da segunda transferência, assim a autora fez, com a golpista em linha, após concluir a última transferência, a falsearia desligou a ligação e bloqueou a autora.
Sem entender o que estava acontecendo e preocupada com o sumiço repentino da pessoa do suporte, a autora entrou em contato pelo Whatsapp com o amigo Vinicius, ao qual foi informada que sua conta havia sido hackeada e que ele não estava fazendo nenhum tipo de investimento, nesse momento a autora mesmo sem acreditar que tinha caído no golpe entrou em contato novamente com a conta das falsiarias “Carolina Lima” a “Doutora” e foi informada pela falsária, da necessidade de fazer mais um valor de R$ 978,89 para concluir a transação e levantar o valor já efetuado, ocasião em que se deu conta do golpe. 3 Assim que percebeu que havia caído no golpe, a autora entrou imediatamente em contato com a sua instituição financeira para solicitar a suspensão da operação, do tempo da ultima transação até a ligação se deu entre 30/40min.
Em razão disso, a Autora registrou Boletim de Ocorrência (anexo) e entrou em contato com o seu Banco (Caixa Econômica Federal), que abriu procedimento MED (Mecanismo Especial de Devolução) para permitir o estorno do PIX, contudo, com a informação final que o próximo passo era somente acionando o judiciário.”.
Ao contrário do que sustenta a parte autora na inicial, o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução – MED para tentativa de bloqueio das importâncias ocorreu em 13/06/2024, conforme anotações de próprio punho (evento 1.13) e informação prestada pelo PAGSEGURO (evento 45).
A abertura de contas de destino das transferências em nome de “laranjas” não demanda averiguação de falhas de segurança das plataformas de pagamento utilizadas pelos golpistas, como faz crer a parte autora.
Sendo assim, entendo que a produção de prova pericial e testemunhal em nada modificará o quadro fático acima apresentado.
Considero desnecessária a produção das referidas provas, pois não vislumbro divergências de informações uteis ao deslinde da questão posta.
Venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:35
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:05
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:41
Determinada a intimação
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02/12/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:40
Juntada de Petição - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (ES010792 - EDUARDO CHALFIN)
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12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 15:48
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:18
Juntada de Petição
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29/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2024 20:58
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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30/08/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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30/08/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:33
Determinada a intimação
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26/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:05
Determinada a intimação
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01/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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