TRF2 - 5004489-89.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004489-89.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EVELYN VITORIA CAMPOS BORGESADVOGADO(A): ADRIANO PAULA DA SILVA (OAB RJ239469) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, haja renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários-mínimos (Súmula 17, TNU).
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter poderes específicos e expressos nesse sentido.
A procuração acostada nos autos não atende tal desiderato.
No caso, exige-se que se faça uma procuração específica para tal fim, ou seja, que na procuração conste expressa e especificamente a outorga desse poder, qual seja, renunciar valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:47
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 09:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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