TRF2 - 5021283-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021283-57.2025.4.02.5001/ESAUTOR: NOEL CARLOS DO NASCIMENTO CALDASADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre o AHRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Condeno, ato contínuo, a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), observando-se o disposto nos artigos 165, 168 do CTN. Sobre o valor a ser repetido será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária, a iniciar do recolhimento de cada retenção indevida.
A liquidação deverá ser feita mediante a recomposição da base de cálculo anual do IRPF, desnecessária, portanto, a intimação do empregador.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 22:32
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 19:38
Determinada a citação
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21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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