TRF2 - 5010630-52.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010630-52.2023.4.02.5102/RJAUTOR: SARITA MONTEIRO LOPESADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)SENTENÇAIsto posto: 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, no que tange ao pedido de declaração de inexigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa nº 70 1 21 004728-60; 2. DECLARO A PRESCRIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao crédito inscrito sob o nº *04.***.*55-75, nos termos do inciso I, do art. 174, CTN c/c art. 485, IV do CPC; 3.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de retirada em nome da Autora de protestos em seu nome relacionados aos créditos inscritos sob os nºs 70 1 21 004728-60 e *04.***.*55-75 (Evento 1, ANEXO4); 4 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Tendo em vista que o art. 5.º da Lei n.º 10.259/2001 não admite recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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02/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:36
Despacho
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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22/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:22
Determinada a citação
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08/08/2024 11:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/08/2024 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/05/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:24
Determinada a intimação
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16/01/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2023 21:15
Determinada a intimação
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31/08/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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