TRF2 - 5012770-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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15/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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15/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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15/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012770-68.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JOSE LUIZ LOURENCOADVOGADO(A): TATIANE THOME (OAB SP223575)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO R DE ARRUDA (OAB SP133149)AGRAVANTE: MAURO DONATIADVOGADO(A): TATIANE THOME (OAB SP223575)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO R DE ARRUDA (OAB SP133149) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente agravo de instrumento foi interposto em face de decisão proferida nos autos de execução fiscal ajuizada para cobrança de débito relativo à multa administrativa aplicada por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA .
Trata-se de multa de natureza não tributária, proveniente do poder de polícia, conforme se verifica no evento 1 - OUT1 ( infração sanitária do art. 10, IV da lei 6437/77). É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg.
TRF da 2a.
Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão. -
12/09/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB23)
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12/09/2025 16:40
Alterado o assunto processual
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12/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012770-68.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 07 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 14:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 109 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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