TRF2 - 5089545-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089545-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA DOMINGOS PESSOA SANT ANAADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI (OAB RJ262380)AUTOR: HUGO FILIPI FERREIRA SANT ANAADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI (OAB RJ262380) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Juntar comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Corretamente atendido, voltem conclusos. -
10/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:27
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089545-50.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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