TRF2 - 5005527-75.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005527-75.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EMIDIO TEIXEIRA JORGEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de CID-10 H54.4 - VISÃO MONOCULAR e CID-10 H40.0- Glaucoma. Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme carta juntada no ev. 1 - INDEFERIMENTO 9, pág. 71. Decido.
I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
II - DETERMINO a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em OFTALMOLOGIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser, oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
III - Considerando ser a parte Autora portadora de visão monocular (CID-10 H54.4) e atento ao enunciado da Súmula 378 da TNU, determino a realização de verificação sócio-cultural-econômica.
Diligencie a Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social, para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, na residência da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada.
O (A) i. profissional deverá verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da parte Autora, bem como os impactos dessas condições com a doença com o fato de ser a pessoa periciada portadora de VISÃO MONOCULAR, a fim de analisar sua capacidade para exercício das atividades laborais que exerce.
O laudo pericial deverá ser instruído com fotografias da residência demonstrando as condições de vida da parte Demandante, cópia do cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como contes respostas aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência: Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais); 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o i. profissional julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: 14. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Fixo desde já os honorários do(a) Assistente Social no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Após a juntada dos laudos: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:17
Despacho
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13/09/2025 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005527-75.2025.4.02.5108 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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09/09/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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