TRF2 - 5098393-31.2022.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098393-31.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DELCIO DE SOUSA OLIVEIRAADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal assim decidiu (evento 27, DESPADEC1): "Assim, reconheço a especialidade do período de 18/05/1998 a 01/10/2018.
Nessa esteira, resta claro que quando do requerimento administrativo o autor já preenchia os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Destaco que com relação ao amianto (intervalo de 18/05/1998 a 31/10/2008), o fator de conversão deve ser 1,75 no caso de segurado homem conforme fixado pela TNU no Tema Representativo 287: É 1,75 para homem e 1,50 para mulher o fator de conversão em comum do tempo especial laborado com exposição ao amianto, inclusive na superfície, para requerimentos administrativos feitos a partir da edição do Decreto 2.172/1997 (05/03/1997), ainda que seja anterior o período trabalhado com exposição ao agente nocivo.
Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO a sentença para reconhecer a especialidade do período de 18/05/1998 a 01/10/2018 e condenar o INSS a conceder em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (13/09/2022) nos termos da fundamentação.
Os atrasados deverão ser pagos conforme disposto no Manual de Cálculos do CJF. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 294 e seguintes do CPC, por vislumbrar verossimilhança do direito à percepção do benefício pela parte autora, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que seja implantado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem." Em razão do cumprimento da obrigação de fazer, conforme eventos 85, 86 e 87, bem como da manifestação da parte autora no evento 94, PET1, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
02/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 13:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 13:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 13:25
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 21:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/05/2025 15:48
Juntada de Petição
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22/10/2024 23:18
Baixa Definitiva
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22/10/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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22/10/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:41
Determinada a intimação
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15/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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24/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:06
Determinada a intimação
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24/09/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/08/2024 21:25
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:10
Determinada a intimação
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24/04/2024 23:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2024 13:39
Juntada de Petição
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16/04/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/04/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição
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04/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:04
Determinada a intimação
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/02/2024 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/02/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:02
Determinada a intimação
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15/12/2023 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 00:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/12/2023 07:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIOJE09
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14/12/2023 07:43
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2023
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/11/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/11/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 06:19
Despacho
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09/11/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2023 21:35
Juntada de Petição
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10/10/2023 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2023 14:16
Juntada de Petição
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/10/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2023 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/09/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/09/2023 11:57
Conhecido o recurso e provido
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26/09/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2023 23:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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04/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2023 21:05
Determinada a citação
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25/01/2023 19:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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