TRF2 - 5002270-31.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002270-31.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: MEDICAL BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (Em Liquidação Judicial)ADVOGADO(A): DANIELLE NASCIMENTO (OAB PR040033)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: I- CONHEÇO da exceção pré-executividade, mas a REJEITO, em sua integralidade, nos termos da fundamentação supra.
II- ABRA-SE vista à exequente para que forneça o valor do débito atualizado, observado os parâmetros abaixo: a) discriminar, em separado, o cálculo dos juros de mora antes e depois de 19/01/2024, cuja exigibilidade fica condicionada à suficiência do ativo, consoante o disposto no art. 124 da Lei 11.101/2005, in verbis: Lei nº 11.101/2005: Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.? (Grifei) b) discriminar o cálculo da multa moratória, para que seja observada a classificação dos créditos na modalidade de crédito subquirografário prevista no art. 83, inciso VII, da Lei Falimentar, que assim dispõe: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) VII ? as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; (grifei) Cumprido, INTIME-SE o Administrador Judicial, com cópia da presente decisão, para que comprove a habilitação do crédito, devendo substituir eventual habilitação promovida anteriormente, tendo em vista os cálculos a serem apresentados pela ANS.
Comprovada a habilitação, SUSPENDA-SE a presente execução fiscal na forma da fundamentação supra. -
01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:22
Juntado(a)
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20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:25
Despacho
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/01/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 23:10
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:21
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 17:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2024 12:32
Despacho
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16/04/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2024 14:22
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/02/2024 12:49
Despacho
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16/10/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2023 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 11:27
Juntada de Petição
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12/09/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2023 11:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2023 13:24
Determinada a citação
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21/03/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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