TRF2 - 5112721-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112721-92.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: JOANA D ARC MACIELADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 39 - 28/08/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112721-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOANA D ARC MACIELADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 18:02
Determinada a citação
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14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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10/07/2025 01:24
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 20:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 03/06/2025 20:43:59)
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03/06/2025 20:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 03/06/2025 20:43:58)
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03/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 20:35
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 21:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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