TRF2 - 5006068-81.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006068-81.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe converter benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente e, caracterizada a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, requer a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), ou a manter benefício por incapacidade temporária com o encaminhamento ao processo de reabilitação profissional.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
III - Cumprido, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pela modalidade Tramitação Ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:34
Determinada a citação
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02/09/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO05S)
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01/09/2025 09:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 05:04
Perícia designada - <br/>Periciado: ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES <br/> Data: 01/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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06/08/2025 04:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJA-SG)
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06/08/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 14:42
Juntado(a)
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05/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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