TRF2 - 5130885-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5130885-42.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCOS INACIO DE OLIVEIRA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): LILIANE RIBEIRO CHIAPETTA (OAB RJ208029)REQUERENTE: DANIEL INACIO DE OLIVEIRA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIANE RIBEIRO CHIAPETTA (OAB RJ208029) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:12
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 21:30
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:29
Despacho
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09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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26/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 05:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição
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19/11/2024 21:28
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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19/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/11/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/11/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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21/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:17
Juntada de Petição
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21/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 19:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 04:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2024 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2024 10:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50132969220244025101/RJ
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15/05/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 11:51
Determinada a intimação
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15/05/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013296-92.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13, 14
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16/04/2024 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50132969220244025101/RJ
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15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 12:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013296-92.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/03/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/03/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 20:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 24 Número: 50132969220244025101
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 12:47
Determinada a citação
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07/02/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 00:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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06/02/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJRIOJE04S)
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06/02/2024 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/02/2024 18:27
Alterado o assunto processual
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05/02/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/01/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 20:25
Despacho
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08/01/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO08S)
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08/01/2024 17:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/01/2024 17:21
Alterado o assunto processual
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05/01/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/12/2023 22:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 22:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 22:30
Declarada incompetência
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18/12/2023 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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