TRF2 - 5087906-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087906-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VASILIO PRADANOFFADVOGADO(A): PEDRO LEANDRO ALVARENGA (OAB RJ111807) DESPACHO/DECISÃO De início, defiro o pedido de prioridade de tramitação, na dicção do art. 1.048 do CPC.
Lado outro, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087906-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VASILIO PRADANOFFADVOGADO(A): PEDRO LEANDRO ALVARENGA (OAB RJ111807) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para juntar aos autos petição inicial devidamente assinada pelo causídico com procuração nos autos.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos termo de renúncia ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tudo sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Despacho
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01/09/2025 06:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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